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Postagens

As operações pente fino

Um dos temas mais polêmicos envolvendo a previdência social nos últimos meses foram as popularmente chamadas operações pente fino do governo federal sobre os benefícios previdenciários por incapacidade. A primeira operação pente fino teve inicio e autorização legal por meio da medida provisória 871/2019, autorizada pelo atual presidente em janeiro de 2019 e em junho do mesmo ano, tal medida foi convertida na Lei 13846/2019 que é atualmente válida e aplicável para as perícias revisionais de benefícios por incapacidade. Em verdade, apesar de toda a agitação produzida pela mídia nacional acerca de tais operações, tendo sido inclusive nomeadas de pente fino e novo pente fino, as perícias revisionais sobre benefícios previdenciários sempre existiram e legalmente falando sempre foram plenamente válidas e justas, no sentido de que realmente é necessário que o INSS avalie frequentemente e periodicamente a real necessidade de um Segurado continuar recebendo determinado benefício. Todavia, espec...

O diário de um mago - Paulo Coelho

Paulo Coelho com certeza é um dos mais renomados autores brasileiros e devo admitir que embora já venha ouvindo sobre seus livros a muitos anos, somente agora em 2020 li meu primeiro livro escrito pelo autor e mais do que isso devo admitir que comprei o livro despretensiosamente em uma venda de fundo de garagem por assim dizer.  Curiosamente o livro que comprei, Diário de um mago, é o primeiro grande livro do autor, o primeiro que realmente lhe trouxe alguma expressividade na literatura nacional e mundial e somente descobri isso após começar a ler o livro e procurar saber um pouco mais sobre o autor e sua vida em pesquisas na internet.  O grande motivo de pesquisar sobre o autor e sobre seu estilo de escrita foi porque durante o início da leitura desse livro fiquei intrigado sobre o que era realmente realidade e o que era ficção e somente após pesquisar compreendi que Paulo Coelho é um autor que gosta de escrever sobre magia e sobre religião e a partir disso pude compreender m...

Início da discussão acerca da Aposentadoria por Invalidez

Um dos assuntos mais recorrentes com os quais tenho lidado na advocacia previdenciária desde meados de 2019 trata-se da aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um benefício previsto em lei concedido ao segurado que após perícia médica é  considerado incapaz e insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de qualquer trabalho. Em regra, tal forma de aposentadoria exige carência de 12 (meses) de contribuição previdenciária, todavia, existem doenças que possibilitam a concessão de tal benefício independentemente de contribuição e essas estão previstas de forma EXEMPLIFICATIVA no artigo 151 da L8213 (link ao fim). Por outro giro, um dos requisitos legais indispensáveis a obtenção de tal benefício é que a pessoa (trabalhador) tenha se tornando incapaz permanentemente para o trabalho após ter se filiado à previdência social, ou seja, caso a pessoa já possua doença de qualquer natureza que a incapacite para o trabalho antes mesmo do primeiro emprego, el...

Afinal, como comprovar o trabalho rural?

A pergunta que não quer calar para qualquer trabalhador rural, ou seja, aquela pessoa que em algum período da vida ou durante toda a vida trabalhou no campo em regime de economia familiar ou prestando serviços individualmente, sem sombra de dúvidas é: como comprovar o tempo de trabalho rural? Bom, tentando esmiuçar um pouco essa questão vou descrever aqui os meios de prova mais comuns e fáceis de conseguir para comprovar o tempo de trabalho rural, cabendo mencionar previamente que em sua grande maioria tais provas são aceitas tanto pelo INSS quanto judicialmente. Sem mais delongas, segue a listagem: ·           Histórico escolar ou diploma escolar próprio e/ou dos pais, podendo ser de escola primária ou do ensino fundamental, porque geralmente a pessoa estudou em escola rural e em alguns documentos escolares consta a profissão dos pais como agricultor ou rural;           Cartão de vacina antigo; ·      ...

"A menina dos olhos de ouro"

Acredito que todos já tenham ouvido alguma vez na vida esse dizer popular que intitula a postagem da semana e hoje quero compartilhar aqui no blog qual é a menina dos olhos de ouro dos advogados previdenciaristas e mais do que isso trazer um ponto de vista crítico e, digamos assim, prejudicial da reforma previdenciária para esse "ouro". Sem mais mistérios a menina dos olhos de ouro de qualquer advogado previdenciário é no meu ponto de vista a Aposentadoria Especial. Basicamente a aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao segurado a conquista do benefício previdenciário de maior relevância com um menor tempo de contribuição, ou seja, a aposentadoria especial é resguardada legalmente e viabiliza a concessão do benefício de aposentadoria àqueles segurados que exerceram ao longo de sua vida laborativa, atividades expostas a agentes nocivos. O que traz grande relevância e valor aos pedidos de aposentadoria especial para os advogados, é que em muit...

A importância do Planejamento Previdenciário

Dentre os assuntos pelos quais mais me interesso e utilizo na advocacia previdenciária prática, o planejamento previdenciário com certeza é recorrente. Já venho falando sobre esse assunto a algum tempo em minhas redes sociais e resolvi disponibilizá-lo aqui no blog de uma forma repaginada dada a enorme relevância que dou para um correto e necessário planejamento previdenciário. O Planejamento Previdenciário basicamente é um estudo feito individualmente para cada pessoa, que possibilita uma análise adequada e completa das contribuições previdenciárias realizadas ao longo de sua vida profissional ou simplesmente do tempo efetivamente trabalhado, para viabilizar a organização e orientação acerca da documentação e das atitudes necessárias para possibilitar uma futura aposentadoria dessa pessoa. Em tempos de pós reforma previdenciária, a maioria das pessoas ainda possui dúvidas quanto às regras que serão aplicáveis às suas possíveis aposentadorias futuras, assim sendo, muitas vezes sou proc...

Breve discussão das possibilidades de aposentadoria utilizando tempo rural

Pegando o gancho da primeira postagem que fiz acerca do trabalho rural, mencionei anteriormente que a condição de trabalhador rural ou empregado rural gerá reflexos nas possibilidades de aposentadoria utilizando tais tempos. A primeira possibilidade é a aposentadoria rural por idade nua e crua por assim dizer, ou seja, é a possibilidade do trabalhador rural que sempre trabalhou única e exclusivamente no campo, obter sua aposentadoria ao atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de trabalho rural, ou seja, independente de contribuição, mas devidamente comprovado. A segunda possibilidade é a aposentadoria rural por tempo de contribuição, nesse caso, basicamente se aplica ao empregado rural, aquele que sempre trabalhou no campo com carteira assinada, exigindo-se no mínimo 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 ou 55 anos a depender do sexo. A grande vantagem em relação a aposentadoria por idade rural, encontra-se na diferença que p...