Um dos assuntos mais recorrentes com os quais tenho lidado na advocacia previdenciária desde meados de 2019 trata-se da aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previsto em lei concedido ao segurado que após perícia médica é considerado incapaz e
insusceptível de reabilitação profissional para o exercício de qualquer trabalho.
Em regra, tal forma de aposentadoria exige carência de 12 (meses) de contribuição previdenciária, todavia, existem doenças que possibilitam a concessão de tal benefício independentemente de contribuição e essas estão previstas de forma EXEMPLIFICATIVA no artigo 151 da L8213 (link ao fim).
Por outro giro, um dos requisitos legais indispensáveis a obtenção de tal benefício é que a pessoa (trabalhador) tenha se tornando incapaz permanentemente para o trabalho após ter se filiado à previdência social, ou seja, caso a pessoa já possua doença de qualquer natureza que a incapacite para o trabalho antes mesmo do primeiro emprego, ela não terá direito a aposentadoria por invalidez, mas sim a outros benefícios tais como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada que será futuramente discutido aqui no blog.
Um dos pontos mais questionáveis a respeito da aposentadoria por invalidez é a possibilidade de concessão do benefício aos portadores de doenças graves que não se enquadram expressamento no rol do artigo 151 da Lei 8213. Nesse ponto, fiz questão de destacar anteriormente a palavra EXEMPLIFICATIVA, pois a lista expressa na lei reconhecidamente deve ser analisada dessa forma, porém, destaco, infelizmente o INSS insiste em analisar os casos reais de forma objetiva e expressa, limitando-se à lei e isso faz com que um grande número de benefícios de aposentadoria por invalidez sejam hoje concedidos apenas na via judicial.
Enfim, mantendo a linha de postagens curtas, por hora essa é a iniciação da discussão envolvendo a aposentadoria por invalidez e devo ressaltar que esse também é um assunto que vai longe, pois a reforma e até mesmo as medidas provisórias acerca do tema geraram nos últimos meses uma grande movimentação jurídica e trouxeram a tona uma série de discussões que futuramente irei explanar aqui.
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