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Mostrando postagens com o rótulo aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa portadora de deficiência: dicas e regras atuais

Conforme falado no último Vlog, a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência ainda é um assunto que gera muitas dúvidas para os Segurados que se encontram em tal condição. Um dos aspectos mais relevantes relacionados a tal forma de aposentadoria se encontra justamente no fato de como comprovar a qualidade de pessoa portadora de deficiência e, consequentemente, comprovar o tempo de exercício de atividade profissional enquanto PCD. Dessa forma, sem sombra de dúvidas, a forma mais simples e segura de se comprovar o exercício de atividades laborativas destinadas a PCD se consolida na apresentação das anotações da carteira de trabalho, ou seja, é extremamente relevante que as pessoas que pretendem e precisam se aposentar como portadoras de deficiência, tenham atenção para exigir de seus empregadores o correto registro em suas carteiras de trabalho. Nesse ponto, faz-se interessante observar que a correta anotação da carteira de trabalho e também a disponibilização e o preenchimento de ...

Benefício de Prestação Continuada - BPC do LOAS

Um dos benefícios assistenciais previdenciários mais desconhecidos em termos técnicos pela população em geral é o benefício de prestação continuada que é vulgarmente conhecido tão somente como benefício do LOAS. Em verdade, o tal benefício do LOAS não pode assim ser definido tecnicamente, pois LOAS tão somente significa Lei Orgânica da Assistência Social que dentre suas inúmeras ações prevê a garantia da concessão de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e o idoso com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou tê-la promovida por sua família. Tal benefício independe de contribuição previdenciária, ou seja, independe de tempo mínimo de carência, cabendo observar de pronto, que via de regra, é concedido para aquelas pessoas que por motivos de deficiências físicas, psicológicas e/ou mentais nunca conseguiram trabalhar em suas vidas e também para idosos com mais de 65 anos de idade que tenham trabalhado ou não, cabendo observar qu...

Aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez: a diferença

 Um dos equívocos mais comuns cometidos pelas pessoas ao classificarem os benefícios previdenciários trata-se da não distinção entre os benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez. De pronto, faz-se necessário frisar que se tratam de benefícios totalmente distintos uma vez que encontram previsão legal distinta e critérios de concessão distintos. Basicamente é possível afirmar que nem toda pessoa com deficiência possui direito a aposentadoria por invalidez e, definitivamente, a pessoa que possui direito a aposentadoria por invalidez não fará jus ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência. A aposentadoria por invalidez encontra sua principal previsão legal no artigo 42 da Lei 8213/91 que deixa claro que trata-se de um benefício concedido ao segurado que "estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade" capaz de lhe garantir a subsistência,...