Um dos equívocos mais comuns cometidos pelas pessoas ao classificarem os benefícios previdenciários trata-se da não distinção entre os benefícios de aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez. De pronto, faz-se necessário frisar que se tratam de benefícios totalmente distintos uma vez que encontram previsão legal distinta e critérios de concessão distintos. Basicamente é possível afirmar que nem toda pessoa com deficiência possui direito a aposentadoria por invalidez e, definitivamente, a pessoa que possui direito a aposentadoria por invalidez não fará jus ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência. A aposentadoria por invalidez encontra sua principal previsão legal no artigo 42 da Lei 8213/91 que deixa claro que trata-se de um benefício concedido ao segurado que "estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade" capaz de lhe garantir a subsistência,...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.