Dando continuidade ao assunto da postagem da semana passada, faz-se interessante mencionar que o recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias dentro dos últimos 5 (cinco) anos pode ser realizado por qualquer pessoa que já esteja previamente vinculada à previdência social por meio de cálculo de atualização das guias em atraso, realizado pela internet, no seguinte link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml Porém, caso o interesse e necessidade do segurado seja recolher períodos contributivos anteriores ao prazo de 5 (cinco) anos será necessário solicitar a emissão da guia de recolhimento perante o próprio INSS, solicitando agendamento para avaliação de tal possibilidade pelo MEU INSS. Ademais, o recolhimento em atraso para prazo superior ao período já mencionado apenas será autorizado pela autarquia previdenciária caso o segurado consiga comprovar documentalmente o exercício de atividade laborativa, seja como autônomo ou ...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.