Dando inicio às publicações do ano de 2022, faz-se relevante analisar e registrar as alterações que a reforma da previdência social irá gerar na obtenção dos benefícios de aposentadoria ao longo do ano. Assim sendo, faz-se necessário destacar que em decorrência das disposições normativas da EC103/2019, a famosa reforma da previdência social, desde o dia 1 de janeiro de 2022, passaram a vigorar novas regras em três modalidades de aposentadoria, a saber: - Aposentadoria pela regra de pontos A soma exigida para mulheres passou a ser de 89 pontos e para homens 99, além disso, deve-se observar o requisito de atingir no mínimo 30 de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens. Dessa forma, nessa rega aumenta-se 1 ponto a cada ano e a previsão legal é que tal aumento gradativo continue ocorrendo até atingir 100/105 pontos. - Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima Passou-se a ser exigida a idade mínima de 57 anos e meio para mulheres além de um tempo de con...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.