Um questionamento muito comum que escuto de meus clientes é a respeito de quando o pagamento dos valores atrasados ou até mesmo o primeiro pagamento mensal de um benefício concedido judicialmente será pago. Basicamente, quando sai a sentença de um processo previdenciário em primeira instância, ou seja, quando o primeiro juiz a avaliar o caso decide processo, via de regra ele próprio já inclui na sentença o prazo para o inicio dos pagamentos mensais no caso de um benefício que foi buscado pela via judicial, isto é, nos casos de ações que envolvem a concessão inicial do benefício, pois existem também outras ações que tratam de revisões de benefícios já concedidos e outras questões particulares, nas quais a sentença tratará de outros aspectos. Assim sendo, partindo do caso mais comum que é da busca pela concessão de um benefício na justiça, pode-se afirmar que em geral a partir da sentença, o prazo para inicio dos pagamentos mensais pode acontecer imediatamente após a sentença, onde se co...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.