Um dos benefícios assistenciais previdenciários mais desconhecidos em termos técnicos pela população em geral é o benefício de prestação continuada que é vulgarmente conhecido tão somente como benefício do LOAS. Em verdade, o tal benefício do LOAS não pode assim ser definido tecnicamente, pois LOAS tão somente significa Lei Orgânica da Assistência Social que dentre suas inúmeras ações prevê a garantia da concessão de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e o idoso com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou tê-la promovida por sua família. Tal benefício independe de contribuição previdenciária, ou seja, independe de tempo mínimo de carência, cabendo observar de pronto, que via de regra, é concedido para aquelas pessoas que por motivos de deficiências físicas, psicológicas e/ou mentais nunca conseguiram trabalhar em suas vidas e também para idosos com mais de 65 anos de idade que tenham trabalhado ou não, cabendo observar qu...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.