Pegando o gancho da primeira postagem que fiz acerca do trabalho rural, mencionei anteriormente que a condição de trabalhador rural ou empregado rural gerá reflexos nas possibilidades de aposentadoria utilizando tais tempos. A primeira possibilidade é a aposentadoria rural por idade nua e crua por assim dizer, ou seja, é a possibilidade do trabalhador rural que sempre trabalhou única e exclusivamente no campo, obter sua aposentadoria ao atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de trabalho rural, ou seja, independente de contribuição, mas devidamente comprovado. A segunda possibilidade é a aposentadoria rural por tempo de contribuição, nesse caso, basicamente se aplica ao empregado rural, aquele que sempre trabalhou no campo com carteira assinada, exigindo-se no mínimo 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 ou 55 anos a depender do sexo. A grande vantagem em relação a aposentadoria por idade rural, encontra-se na diferença que p...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.