Considerando o atual calorão, surgiu a ideia da postagem do dia, afinal: a possibilidade de aposentadoria especial por exposição ao agente físico calor realmente existe ou é apenas um mito? Sem mais delongas, a resposta é SIM, porém, a grande dificuldade em se obter tal forma de aposentadoria se dá pela dificuldade técnica em se mensurar e comprovar a exposição dos trabalhadores ao agente insalubre calor de forma prejudicial à saúde. O agente físico calor é previsto em uma série de normas como agente insalubre e, portanto, viabiliza a aposentadoria especial, todavia, faz-se necessário frisar desde logo, que a exposição "tão somente" ao calor emitido pelo sol, ou seja, exposição a fonte natural de calor, não viabiliza o enquadramento de atividade especial, sendo necessário comprovar a exposição do trabalhador a fontes de calor artificiais, que em conjunto ou não com o calor emitido pelo sol, ensejam em uma exposição acima dos limites de tolerância, cabendo mencionar, por exemp...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.