A postagem do dia visa esmiuçar as possibilidades atuais de utilização dos tempos de contribuição em atividades especiais para fins de obtenção de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, já considerando as alterações impostas pela emenda constitucional 103/2019, a popularmente conhecida reforma da previdência social. Inicialmente faz-se interessante relembrar a definição de atividade profissional especial, que basicamente são aquelas profissões que sujeitam os segurados (trabalhadores) a condições prejudiciais a sua saúde e vida e que, portanto, viabilizam a concessão de aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido. Anteriormente à publicação da reforma da previdência, a possibilidade mais comum de aposentadoria especial se dava quando os profissionais sujeitos a exposição a fatores de risco durante o exercício do trabalho completavam 25 anos de exposição e consequentemente igual tempo de contribuição previdenciária, existindo também possibilidades mais restrit...
Blog criado com o intuito de compartilhar com meus clientes e amigos um pouco mais sobre quem sou e sobre minha profissão de advogado. Além disso, criei esse blog para compartilhar ainda que minimamente dicas e detalhes que só aprendi com a advocacia previdenciária na prática.