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As operações pente fino

Um dos temas mais polêmicos envolvendo a previdência social nos últimos meses foram as popularmente chamadas operações pente fino do governo federal sobre os benefícios previdenciários por incapacidade.
A primeira operação pente fino teve inicio e autorização legal por meio da medida provisória 871/2019, autorizada pelo atual presidente em janeiro de 2019 e em junho do mesmo ano, tal medida foi convertida na Lei 13846/2019 que é atualmente válida e aplicável para as perícias revisionais de benefícios por incapacidade.
Em verdade, apesar de toda a agitação produzida pela mídia nacional acerca de tais operações, tendo sido inclusive nomeadas de pente fino e novo pente fino, as perícias revisionais sobre benefícios previdenciários sempre existiram e legalmente falando sempre foram plenamente válidas e justas, no sentido de que realmente é necessário que o INSS avalie frequentemente e periodicamente a real necessidade de um Segurado continuar recebendo determinado benefício.
Todavia, especificamente após a aprovação de tal medida provisória e de sua conversão em lei, duas questões vieram a tona: a primeira é a comprovação de que de fato existiam benefícios concedidos e pagos de forma irregular que realmente deviam ser revogados e por outro giro, a segunda questão, e que se tornou problemática, é que após os mutirões de revisões de benefícios terem sido realizados no INSS e ainda hoje serem autorizados, percebeu-se na prática da advocacia previdenciária, que Segurados (pessoas) que realmente possuem o direito aos benefícios por incapacidade tiveram seus benefícios cessados ilegalmente e injustamente.
Nesse ponto as críticas nunca podem passar batidas. O que tem sido constatado é que com a aprovação de tais medidas houve um forte movimento para incentivar que os médicos peritos do INSS realizem o maior número possível de revisões em um menor tempo e isso fez com que muitas perícias tenham sido realizadas de forma rápida e sem a devida análise documental ou até mesmo fisiológica da pessoa, cabendo inclusive mencionar que foram amplamente divulgadas na mídia casos de peritos realizando perícias e análises de processos administrativos em números desumanos, isto é, impossíveis de serem realizadas em um único dia e grande parte dessa análise superficial e desregrada se deu pelo fato da nova legislação ter criado o pagamento de alguns bônus aos peritos por sua produtividade e desempenho.
Enfim, as revisões de benefícios continuarão e em verdade as operações pente fino ainda não acabaram e são necessárias, mas dado o atual momento de pandemia, elas foram de certa forma suspensas, ainda que de forma implícita. 
A verdade é que a justiça e o direito das pessoas têm que prevalecer sobre interesses pessoais econômicos e até mesmo sobre interesses econômicos governamentais e, assim sendo, a advocacia previdenciária com certeza consolida-se cada vez mais como garantidora da dignidade humana.

 

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