Pular para o conteúdo principal

Afinal, como comprovar o trabalho rural?

A pergunta que não quer calar para qualquer trabalhador rural, ou seja, aquela pessoa que em algum período da vida ou durante toda a vida trabalhou no campo em regime de economia familiar ou prestando serviços individualmente, sem sombra de dúvidas é: como comprovar o tempo de trabalho rural?

Bom, tentando esmiuçar um pouco essa questão vou descrever aqui os meios de prova mais comuns e fáceis de conseguir para comprovar o tempo de trabalho rural, cabendo mencionar previamente que em sua grande maioria tais provas são aceitas tanto pelo INSS quanto judicialmente.

Sem mais delongas, segue a listagem:

  • ·         Histórico escolar ou diploma escolar próprio e/ou dos pais, podendo ser de escola primária ou do ensino fundamental, porque geralmente a pessoa estudou em escola rural e em alguns documentos escolares consta a profissão dos pais como agricultor ou rural;
  •           Cartão de vacina antigo;
  • ·         Certificado de alistamento militar e certificado de dispensa de incorporação (pode conter declaração de profissão anterior de agricultor, caso não possua pode ser obtida 2ª via no local de registro militar da pessoa);
  • ·         Receitas e atestados médicos antigos;
  • ·         Boletins de ocorrências antigos caso tenha feito algum ao longo da vida (não possua, pode tentar pedir a 2ª via no local onde registrou) pois em tal documento pode constar declaração de trabalhador rural;
  • ·         Certidão de casamentos dos pais;
  • ·         Certidão de nascimento;
  • ·         Declaração de sindicato rural e comprovantes de contribuição sindical;
  • ·         Recibos de pagamentos de serviços prestados no campo ou de entregas de mercadorias como venda de produção do campo (milho, arroz, feijão...), venda de gado e outros;
  • ·         Contrato individual de trabalho no campo;
  • ·         Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (caso tenha havido parceria registrada em papel para trabalhar no campo);
  • ·         Título eleitoral antigo (pode constar zona de votação rural);
  • ·         Documentos médicos antigos (receitas e atestados);
  • ·         Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP do PRONARF (obtém pelo EMATER);
  • ·         Comprovantes de pagamento do ITR ou prova de titularidade de imóvel rural.

Resumidamente esta listagem possui um grande número de documentos fáceis de serem obtidos e que se enquadram nos documentos exigidos pela lei, a saber, os constantes nos artigos 106 da L8213, que costumo dizer que é a bíblia do advogado previdenciário e os constantes do artigo 54 da IN77, que é a bíblia do INSS.

Enfim, comprovar o tempo de trabalho rural está cada vez mais complicado e atualmente em 2020, levando em consideração os casos com os quais já lidei, tais documentos ainda são muito úteis, porém, a tendência é que com o passar dos anos e com a vigência “integral”  da reforma previdenciária e também com a informatização dos sistemas de declaração de trabalho rural, tais documentos serão cada vez menos solicitados ou analisados pelo INSS. Todavia, para não faltar, já deixo a crítica e a dica, a cultura brasileira de se deixar tudo para a última hora e as atuais limitações digitais e até mesmo culturais, no sentido de que nem todas as pessoas possuem instrução e acesso aos sistemas informatizados da previdência e do ministério do trabalho, poderá sem sombra de dúvidas prorrogar ainda mais a transição para meios digitais de comprovação do trabalho rural e assim sendo, a dica é sempre possuir os documentos em mãos, ou seja, por mais arcaico que possa parecer, o papel na mão ainda tem seu valor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quem sou e mais detalhes sobre o blog

Inicialmente acredito que seja importante para os leitores do blog e também para os clientes em potencial que me encontraram pela busca em sites de pesquisa, saberem um pouco mais sobre eu e sobre o blog.        Atualmente sou servidor público municipal e exerço a advocacia concomitantemente.        Após iniciar a vida prática na advocacia, percebi a necessidade de me especializar em uma área jurídica, dessa forma, desde o inicio me interessei e me identifiquei com o Direito Previdenciário. Assim sendo, conclui a pós graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho pelo IEPREV e desde então venho exercendo a advocacia especializada em tais áreas, sobretudo com foco na advocacia previdenciária.        Um ponto interessante e relevante sobre minha personalidade para aqueles que já me conhecem e para os que estão procurando mais informações sobre seu novo advogado é que procuro sempre jogar para vencer, sou muito competitivo e...

O Blog rendeu VLOG

Olá pessoal!  Essa é mais uma das postagens que faço em modelo bastante informal e tentando manter a proximidade e contato com todos que me acompanham.  De uns tempos para cá adaptei as publicações do BLOG ZEPREV para o formato VLOG, ou seja, ao invés dos assuntos aqui discursados ficarem restritos tão somente ao texto escrito, optei por divulgar o pequeno conhecimento que possuo também no formato de vídeos. Atualmente os vídeos da série Vlog ZEPREV estão sendo divulgados quinzenalmente por meio do meu instagram, disponível para acesso em:  INSTA DO ZEPREV  e aos poucos estou compartilhando os vídeos também no meu linkedin:  Linkedin do ZEPREV Nesse ponto faz-se relevante mencionar desde logo que o meu instagram não é uma rede social voltada apenas para o âmbito profissional, lá realmente compartilho a minha vida pessoal, minhas aventuras, minhas alegrias e em alguns momentos até mesmo minhas tristezas. Já se passaram alguns meses desde o último artigo postado a...

Aposentadoria da pessoa portadora de deficiência: dicas e regras atuais

Conforme falado no último Vlog, a aposentadoria da pessoa portadora de deficiência ainda é um assunto que gera muitas dúvidas para os Segurados que se encontram em tal condição. Um dos aspectos mais relevantes relacionados a tal forma de aposentadoria se encontra justamente no fato de como comprovar a qualidade de pessoa portadora de deficiência e, consequentemente, comprovar o tempo de exercício de atividade profissional enquanto PCD. Dessa forma, sem sombra de dúvidas, a forma mais simples e segura de se comprovar o exercício de atividades laborativas destinadas a PCD se consolida na apresentação das anotações da carteira de trabalho, ou seja, é extremamente relevante que as pessoas que pretendem e precisam se aposentar como portadoras de deficiência, tenham atenção para exigir de seus empregadores o correto registro em suas carteiras de trabalho. Nesse ponto, faz-se interessante observar que a correta anotação da carteira de trabalho e também a disponibilização e o preenchimento de ...