A pergunta que não quer calar para qualquer trabalhador
rural, ou seja, aquela pessoa que em algum período da vida ou durante toda a
vida trabalhou no campo em regime de economia familiar ou prestando serviços
individualmente, sem sombra de dúvidas é: como comprovar o tempo de trabalho rural?
Bom, tentando esmiuçar um pouco essa questão vou descrever
aqui os meios de prova mais comuns e fáceis de conseguir para comprovar o tempo
de trabalho rural, cabendo mencionar previamente que em sua grande maioria tais
provas são aceitas tanto pelo INSS quanto judicialmente.
Sem mais delongas, segue a listagem:
- · Histórico escolar ou diploma escolar próprio e/ou dos pais, podendo ser de escola primária ou do ensino fundamental, porque geralmente a pessoa estudou em escola rural e em alguns documentos escolares consta a profissão dos pais como agricultor ou rural;
- Cartão de vacina antigo;
- · Certificado de alistamento militar e certificado de dispensa de incorporação (pode conter declaração de profissão anterior de agricultor, caso não possua pode ser obtida 2ª via no local de registro militar da pessoa);
- · Receitas e atestados médicos antigos;
- · Boletins de ocorrências antigos caso tenha feito algum ao longo da vida (não possua, pode tentar pedir a 2ª via no local onde registrou) pois em tal documento pode constar declaração de trabalhador rural;
- · Certidão de casamentos dos pais;
- · Certidão de nascimento;
- · Declaração de sindicato rural e comprovantes de contribuição sindical;
- · Recibos de pagamentos de serviços prestados no campo ou de entregas de mercadorias como venda de produção do campo (milho, arroz, feijão...), venda de gado e outros;
- · Contrato individual de trabalho no campo;
- · Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (caso tenha havido parceria registrada em papel para trabalhar no campo);
- · Título eleitoral antigo (pode constar zona de votação rural);
- · Documentos médicos antigos (receitas e atestados);
- · Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP do PRONARF (obtém pelo EMATER);
- · Comprovantes de pagamento do ITR ou prova de titularidade de imóvel rural.
Resumidamente esta listagem possui um grande número de
documentos fáceis de serem obtidos e que se enquadram nos documentos exigidos
pela lei, a saber, os constantes nos artigos 106 da L8213, que costumo dizer
que é a bíblia do advogado previdenciário e os constantes do artigo 54 da IN77,
que é a bíblia do INSS.
Enfim, comprovar o tempo de trabalho rural está cada vez
mais complicado e atualmente em 2020, levando em consideração os casos com os
quais já lidei, tais documentos ainda são muito úteis, porém, a tendência é que
com o passar dos anos e com a vigência “integral” da reforma previdenciária e também com a
informatização dos sistemas de declaração de trabalho rural, tais documentos
serão cada vez menos solicitados ou analisados pelo INSS. Todavia, para não
faltar, já deixo a crítica e a dica, a cultura brasileira de se deixar tudo
para a última hora e as atuais limitações digitais e até mesmo culturais, no
sentido de que nem todas as pessoas possuem instrução e acesso aos sistemas
informatizados da previdência e do ministério do trabalho, poderá sem sombra de
dúvidas prorrogar ainda mais a transição para meios digitais de comprovação do
trabalho rural e assim sendo, a dica é sempre possuir os documentos em mãos, ou
seja, por mais arcaico que possa parecer, o papel na mão ainda tem seu valor.
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