Mais uma vez cumprindo a promessa feita no último Vlog ZEPREV, nessa postagem vou falar de uma forma bem simples e objetiva sobre a melhor possibilidade de revisão de aposentadorias da atualidade: a revisão da vida toda.
No dia 01/12/2022, após vários anos de tramitação e após várias polêmicas envolvendo o julgamento do tema 1102, o STF finalmente concluiu o julgamento do recurso extraordinário que envolvia a discussão da tese da revisão da vida toda e, basicamente, ficou estabelecido e devidamente garantido o direito de todos os segurados aposentados, até a data anterior ao dia de entrada em vigor da reforma da previdência social, reverem seus benefícios de aposentadoria.
Assim sendo, de forma resumida, a tese fixada pelo STF vai exatamente de encontro a um dos preceitos de direito previdenciário que afirma que o INSS deve sempre garantir ao segurado o melhor benefício a que fizer direito.
A grande vantagem econômica que pode ser obtida através da utilização de tal revisão se refere ao fato de que ficou estabelecido, que é permitido incluir na base de cálculo da renda mensal de aposentadoria todos os salários de contribuição do segurado (os salários da vida toda) e não somente aqueles posteriores a julho de 1994, tal conforme o INSS vinha utilizando nos últimos anos.
Além disso, é relevante mencionar que cumulativamente a utilização de tal regra, se permite ainda o descarte dos 20% menores salários, ou seja, com a utilização da revisão da vida toda, considera-se para o cálculo do benefício os 80% maiores salários de contribuição da vida toda do Segurado.
Por fim, mas não menos relevante, é necessário registrar que assim como qualquer outro tipo de revisão de aposentadoria, a tese da revisão da vida toda também só é possível caso a aposentadoria tenha sido concedida dentro do prazo decadencial de 10 (dez) anos (prazo contado a partir da data de recebimento do primeiro benefício).
Enfim, essa com certeza é a tese do momento no direito previdenciário e, mais do que isso, é uma das teses mais vantajosas financeiramente para os segurados, pois além da revisão do valor mensal do benefício é possível também exigir o pagamento das diferenças de valores de benefício dos últimos 5 (cinco) anos, o que pode implicar em um valor significativo, todavia, o ingresso de tal ação judicial exige cautela, uma vez que nem sempre a revisão é benéfica, podendo em alguns casos reduzir o valor do benefício. Dessa forma, a dica final é sempre a mesma: procure seu advogado previdenciário de preferência e se informe.
José Augusto de Sousa Gois
OAB/MG 189.757
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