Conforme prometido no último Vlog ZEPREV o assunto da postagem de hoje é o trânsito em julgado do tema 1.018.
Basicamente, no dia 16/09/2022, transitou em julgado a tese fixada pelo STJ que garante aos aposentados e também aos segurados que possuem processos judiciais e pedidos perante o INSS tramitando concomitantemente, a possibilidade de optar pelo benefício concedido na via administrativa quando em decorrência do processo judicial seja concedido benefício menos vantajoso. Ademais, garante-se ainda a possibilidade de recebimento dos benefícios não recebidos e devidos em razão do processo judicial.
Essa é mais uma tese de repercussão geral que beneficia vários segurados e garante mais segurança jurídica aos processos previdenciários na via administrativa e também na via judicial.
A grande utilidade dessa tese na prática é que muitos segurados possuem processos judiciais que já estão tramitando na justiça a um longo período de tempo e durante a tramitação do processo verifica-se que o segurado completou os requisitos necessários para viabilizar outra possibilidade de aposentadoria perante o INSS. Assim sendo, ingressa-se com o pedido na via administrativa e eventualmente o pedido poderá ser concedido antes mesmo da decisão na via judicial.
Dessa forma, o segurado poderá começar a receber o benefício concedido pelo INSS e futuramente ao sair a decisão judicial poderá ainda receber os reflexos financeiros do processo judicial, podendo optar pela concessão do benefício mais vantajoso e também cumulativamente receber eventuais diferenças de valores entre os benefícios devidamente acumulados e atualizados.
Enfim, essa é mais uma tese cuja utilidade deve ser analisada em conjunto com seu advogado previdenciário de preferência, portanto, caso você se encontre em uma situação parecida com a relatada nesse artigo, procure seu advogado e busque informações.
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