Dando inicio às publicações do ano de 2022, faz-se relevante analisar e registrar as alterações que a reforma da previdência social irá gerar na obtenção dos benefícios de aposentadoria ao longo do ano.
Assim sendo, faz-se necessário destacar que em decorrência das disposições normativas da EC103/2019, a famosa reforma da previdência social, desde o dia 1 de janeiro de 2022, passaram a vigorar novas regras em três modalidades de aposentadoria, a saber:
- Aposentadoria pela regra de pontos
A soma exigida para mulheres passou a ser de 89 pontos e para homens 99, além disso, deve-se observar o requisito de atingir no mínimo 30 de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens. Dessa forma, nessa rega aumenta-se 1 ponto a cada ano e a previsão legal é que tal aumento gradativo continue ocorrendo até atingir 100/105 pontos.
- Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima
Passou-se a ser exigida a idade mínima de 57 anos e meio para mulheres além de um tempo de contribuição mínimo de 30 anos. Já para os homens o aumento foi para 62 anos e meio de idade e 35 de contribuição. Nessa regra aumenta-se 6 meses a cada ano no caso das exigências para idade e a meta é continuar aumentando até atingir 62 para mulheres e 65 para os homens.
-Aposentadoria por idade da mulher
A partir de 01/01/2022 passou a ser exigida a idade mínima de 61 anos e meio para mulheres que pretendem se aposentar por idade e no mínimo 15 anos de contribuição. Essa regra também continuará aumentando 6 meses a cada ano até atingi 62 anos para mulheres. Já no caso dos homens continua válida a idade mínima de 65 anos.
Assim sendo, observa-se que de fato as alterações introduzidas pela reforma da previdência social continuam impactando na vida dos brasileiros, ademais, vislumbra-se que de fato a ideia geral é de que as aposentadorias sejam cada vez mais restritas ao requisito da idade mínima para homens e mulheres, forçando assim os trabalhadores brasileiros a trabalharem até uma idade mais avançada.
Em relação as regras de transição por pedágio de 50% e 100% essas continuam válidas e lembrando também que para professores continua válida a regra de redução de 5 anos no tempo de contribuição para ambos os sexos.
Enfim, se você ainda tem dúvidas sobre as possibilidades de aposentadoria às quais faz jus ou acredita já possuir direito adquirido ao benefício, não deixe de consultar seu advogado previdenciário de preferência e se informe.
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