Um dos benefícios assistenciais previdenciários mais desconhecidos em termos técnicos pela população em geral é o benefício de prestação continuada que é vulgarmente conhecido tão somente como benefício do LOAS.
Em verdade, o tal benefício do LOAS não pode assim ser definido tecnicamente, pois LOAS tão somente significa Lei Orgânica da Assistência Social que dentre suas inúmeras ações prevê a garantia da concessão de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e o idoso com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência ou tê-la promovida por sua família.
Tal benefício independe de contribuição previdenciária, ou seja, independe de tempo mínimo de carência, cabendo observar de pronto, que via de regra, é concedido para aquelas pessoas que por motivos de deficiências físicas, psicológicas e/ou mentais nunca conseguiram trabalhar em suas vidas e também para idosos com mais de 65 anos de idade que tenham trabalhado ou não, cabendo observar que existe a possibilidade de concessão mesmo para aquele idoso que trabalhou durante poucos anos em sua vida e que ao completar a idade ainda não possui o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade, porém, esse é um caso bem raro e que deve ser analisado juntamente com advogado, já que os requisitos legais para a concessão de tal benefício são bastante restritivos.
Um ponto interessante de se citar, é que embora todo o procedimento para o requerimento e concessão seja feito perante o INSS, tal benefício em verdade não é pago pelos cofres da previdência por assim dizer, mas sim pelo Ministério da Assistência Social.
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- Marketing a parte, continue acompanhando o blog se você quer saber mais sobre esse benefício e tantos outros, mas caso já conheça alguém nessas situações mencionadas na postagem, oriente para que essa pessoa ou seus familiares procurem uma advogado previdenciário o quanto antes e corra atrás do direito dessa pessoa.
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