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Recolhimento de contribuições em atraso - Parte 1

Uma das hipóteses de aposentadoria muito frequentes nas consultas previdenciárias que realizo trata-se da aposentadoria por idade daquelas pessoas que ao longo da vida trabalharam durante alguns períodos de forma informal (sem registro na carteira de trabalho) ou de forma autônoma (sem recolhimento de contribuição previdenciária).

Via de regra nesse casos, as pessoas possuem alguns anos de contribuição previdenciária que foram devidamente registrados e recolhidos, mas possuem diversos períodos sem nenhum tipo de contribuição ou comprovação de tempo de trabalho. Outro fato relevante, é que na grande maioria de tais casos as pessoas somente se preocupam com essas questões quando já estão com idade avançada ou até mesmo com problemas de saúde e financeiros, o que dificulta em muito a vida do advogado previdenciário e compromete todo o planejamento previdenciário daquele segurado.

Nesse ponto, faz-se interessante relembrar a postagem que trata da importância do planejamento previdenciário, disponível aqui no blog: https://zeprev.blogspot.com/2020/06/a-importancia-do-planejamento.html

Fato é que o INSS permite a qualquer pessoa, independentemente de comprovação de atividade laborativa recolher para a previdência social os últimos 5 (cinco) anos de contribuição devidos, ou seja, caso nos últimos 5 anos a pessoa não tenha realizado nenhum tipo de recolhimento previdenciário, ela poderá recolher em atraso e tal tempo será devidamente contabilizado para a avaliação das possibilidades de aposentadoria, cabendo mencionar que podem ser recolhidos inclusive períodos intercalados (os popularmente conhecidos buracos de tempo de contribuição), ou seja, se a pessoa houver recolhido durante alguns meses de um determinado ano e depois tornou a recolher em outro ano, ela poderá também recolher esse período intercalado.

Há de se observar que para ter acesso a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deverá ser feito com base no código de contribuição de contribuinte individual, porém, caso o interesse seja unicamente a aposentadoria por idade, poderá ser analisada a possibilidade de recolhimento no código de contribuinte facultativo que tem uma base de cálculo inferior (mais barata).

Mantendo a linha de postagens curtas do blog, esse assunto será dividido em duas postagens, assim sendo, continue acompanhando caso queira aprender um pouco mais sobre esse tema e principalmente se você conhece alguém nesse situação, mas se esse for o seu caso, procure um advogado previdenciário o quanto antes, pois nesse caso, literalmente tempo é dinheiro.



 

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