Um questionamento muito frequente entre as pessoas que se aposentaram nos últimos meses tem sido referente aos direitos financeiros aos quais fazem direito em razão da concessão da aposentadoria, ou seja, os aposentados recentes via de regra tem se decepcionado um pouco com os valores a serem recebidos de saldos decorrentes de sua vida laborativa e tal fato se justifica sobretudo pelos reflexos gerados pela pandemia na liberação emergencial de saques de valores relacionados aos créditos das contas do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e também do antigo fundo de cotas do PIS/PASEP.
Basicamente, a situação pode ser resumida da seguinte forma: antigamente era muito comum as pessoas trabalharem durante longos períodos de tempo em uma única empresa e em alguns casos, se aposentarem imediatamente após tais longos períodos de trabalho, ou seja, era comum os aposentados conseguirem o benefício previdenciário após estarem trabalhando por um longo tempo em uma única empresa, assim sendo, quando essa pessoa se aposentava, ela conseguia em razão da rescisão do contrato de trabalho (que era quase uma regra) sacar (receber) o popularmente conhecido acerto da empresa e consequentemente essa pessoa recebia além da aposentadoria um valor expressivo decorrente do acerto trabalhista.
Atualmente, essa possibilidade ainda existe mas se tornou menos comum, uma vez que a rotatividade de trabalhadores nas empresas se tornou mais frequente, ou seja, via de regra os trabalhadores atuais, trabalham durante determinado tempo em uma empresa, são demitidos ou até mesmo pedem conta, sacam uma parte do FGTS em razão dessa rescisão do contrato de trabalho e entram em outra empresa, assim sendo, o saldo da conta do FGTS dessa pessoa ao se aposentar será sem sombra de dúvidas menor que o dos antigos aposentados por assim dizer.
Outra questão que tem refletido diretamente nos valores a receber ao se aposentar, refere-se às liberações de saques emergenciais que vem sendo autorizadas pelo governo federal ao longo dos anos, assim sendo, recentemente diversos trabalhadores realizaram o saque de cotas do PIS/PASEP e também de valores do FGTS, por meio, por exemplo, das opções pelo saque emergencial e pelo saque na data do aniversário.
Nesse ponto, faz-se relevante mencionar ainda que as antigas cotas do PIS/PASEP foram extintas e incorporadas ao FGTS, porém, o abono salarial, popularmente conhecido como PIS anual ainda existe e é direito de todo trabalhador e aposentado recebê-lo anualmente, cabendo destacar que somente é garantido para aqueles que recebem até 2 salários mínimos mensais. O valor do abono é de até 1 salário mínimo, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de mínimo de 5 (cinco) anos de carteira assinada e 12 (doze) meses trabalhados no ano referência para o pagamento do abono, ou seja, ano imediatamente anterior ao pagamento.
Resumindo e finalizando, os trabalhadores que se aposentam tem direito ao recebimento e saque dos seguintes valores:
1) Saque do valor integral das contas do FGTS: valores acumulados ao longo da vida (depositados pelos empregadores empresas privadas), já descontando do saldo eventuais saques que o próprio segurado tenha realizado ou recebido em razão das liberações autorizadas pelo governo federal e pelas rescisões de contrato de trabalho ao longo da vida;
2) Saque das cotas do antigo PIS/PASEP: valores que trabalhadores mais antigos podem possuir e que para os mais novos já não existe, ou seja, as cotas deixaram de existir e tal valor foi integrado ao FGTS;
3) Verbas trabalhistas (acerto) em razão da aposentadoria: caso o trabalhador esteja trabalhando no momento da aposentadoria e seu contrato seja encerrado, ele terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas, variando se a demissão foi pedida por ele ou ordenada pelo empregador;
4) Recebimento anual do abono salarial caso receba até 2 (dois) salários mínimos mensais;
5) Em alguns casos, recebimento de valores atrasados pela concessão da aposentadoria: para algumas pessoas, a aposentadoria apenas é concedida após alguns meses do pedido inicial ter sido feito perante o INSS, assim sendo, nesses casos o aposentado terá direito a receber os benefícios que não foram pagos desde a data de entrada do requerimento de aposentadoria, todavia, conforme já mencionado, isso não é uma regra, podendo existirem casos em que não geram-se atrasados a receber, como por exemplo, nos casos onde faz-se necessário utilizar a reafirmação da DER para garantir o direito do segurado.
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