Considerando o atual calorão, surgiu a ideia da postagem do dia, afinal: a possibilidade de aposentadoria especial por exposição ao agente físico calor realmente existe ou é apenas um mito?
Sem mais delongas, a resposta é SIM, porém, a grande dificuldade em se obter tal forma de aposentadoria se dá pela dificuldade técnica em se mensurar e comprovar a exposição dos trabalhadores ao agente insalubre calor de forma prejudicial à saúde.
O agente físico calor é previsto em uma série de normas como agente insalubre e, portanto, viabiliza a aposentadoria especial, todavia, faz-se necessário frisar desde logo, que a exposição "tão somente" ao calor emitido pelo sol, ou seja, exposição a fonte natural de calor, não viabiliza o enquadramento de atividade especial, sendo necessário comprovar a exposição do trabalhador a fontes de calor artificiais, que em conjunto ou não com o calor emitido pelo sol, ensejam em uma exposição acima dos limites de tolerância, cabendo mencionar, por exemplo, a exposição ao calor emitido por fornos e caldeiras industriais e também calor emitido por máquinas de fabricação de vidro.
Um ponto interessante acerca da exposição ao agente calor é que seu enquadramento como atividade especial, diferentemente do que ocorre na maioria dos outros agentes insalubres, não exige que a exposição do trabalhador seja de forma intermitente, ou seja, não se exige que a exposição ocorra ao longo de toda a jornada de trabalho, podendo haverem intervalos para descanso no próprio local de trabalho ou em local diverso.
A grande questão conforme já mencionado no início da postagem é a dificuldade em se comprovar tal exposição além dos limites previstos em lei, destacando-se que atualmente existe o manual de aposentadoria especial que especifica detalhadamente como deve ser analisada a insalubridade de tal agente, assim sendo, observa-se que além do PPP é necessário que o trabalhador que pretende comprovar a exposição a tal agente possua ainda cópia dos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho (LTCAT), laudos esses que via de regra não são fornecidos pelas empresas.
Enfim, a comprovação da realidade dos ambientes de trabalho por meio de documentos é indispensável para a concessão de uma aposentadoria justa, assim sendo, o planejamento previdenciário seja por meio de documentos ou por simples atitudes como a busca de orientação de um advogado ao longo de sua vida profissional é fundamental.
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