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Questão do tempo de contribuição especial após a reforma

 A postagem do dia visa esmiuçar as possibilidades atuais de utilização dos tempos de contribuição em atividades especiais para fins de obtenção de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, já considerando as alterações impostas pela emenda constitucional 103/2019, a popularmente conhecida reforma da previdência social.

Inicialmente faz-se interessante relembrar a definição de atividade profissional especial, que basicamente são aquelas profissões que sujeitam os segurados (trabalhadores) a condições prejudiciais a sua saúde e vida e que, portanto, viabilizam a concessão de aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido.

Anteriormente à publicação da reforma da previdência, a possibilidade mais comum de aposentadoria especial se dava quando os profissionais sujeitos a exposição a fatores de risco durante o exercício do trabalho completavam 25 anos de exposição e consequentemente igual tempo de contribuição previdenciária, existindo também possibilidades mais restritas de aposentadorias especiais com tempos de contribuição mínimo exigidos de 15 e 20 anos.

A principal mudança ocorrida com a reforma, foi que se fixou que somente pode ser convertido em tempo comum, o tempo de contribuição especial trabalhado até a data de publicação da reforma, qual seja 12/11/2019 e isso atingiu milhares de segurados. Além de tal mudança, estabeleceu-se ainda que após a reforma, para novos segurados vinculados à previdência social, não basta apenas completar tempo mínimo de sujeição a atividade especial, sendo necessário ainda cumprir cumulativamente o requisito de idade mínima variável de acordo com o grau de exposição a fatores de risco.

Assim sendo, a análise da melhor possibilidade de aposentadoria do segurado que já estava vinculado à previdência social antes da reforma e que possua tempos de contribuição especial, se tornou ainda mais necessária e relevante, sendo indispensável juntar toda a documentação que possuir relativa aos vínculos profissionais e procurar um advogado previdenciário o quanto antes para já ir planejando a merecida aposentadoria.



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