Partindo do gancho do auxílio acidente, já classificado anteriormente no blog como o benefício misterioso, propõe-se discutir na presente postagem a importância da justiça e sobretudo da hermenêutica jurídica para a concessão do benefício previdenciário do auxílio acidente.
Antes de iniciar a discussão propriamente dita acerca da extrema
burocracia do INSS ao avaliar e aplicar suas próprias legislações internas
(regulamentos, portarias e instruções normativas), faz-se relevante entender
ainda que por alto o conceito de hermenêutica jurídica.
A hermenêutica jurídica basicamente pode ser compreendida
como um estudo aprofundado das normas jurídicas e de certa forma partiu e surgiu
de estudos filosóficos que baseiam-se em métodos de comparação entre o texto
escrito e a realidade vivida ou praticada, assim sendo, a maior relevância da
hermenêutica jurídica para a justiça, consiste no fato de que essa possibilita
retirar a abstratividade das normas jurídicas e aplica-las a vida real, isto é, permite a
melhor interpretação e aplicação das normas aos casos concretos.
No que diz respeito as possibilidades de concessão do auxílio
acidente, a hermenêutica jurídica se tornou indispensável para a melhor análise
das concessões do benefício. O auxílio acidente está previsto legalmente nos
artigos 86 da L8213 e 104 do D3048 que faz referência ao anexo III do mesmo
decreto (link ao fim), encontrando em tais previsões legais uma definição
restritiva por assim dizer, todavia a prática jurídica e a constante demanda
por benefícios de auxílio acidente na via judicial, possibilitaram a
interpretação e aplicação justa de que o rol de situações que permitem a
concessão do auxílio acidente previsto no anexo III do Regulamento da
Previdência Social, é tão somente exemplificativo, ou seja, a interpretação
jurídica permitiu enquadrar e melhor adaptar a lei à realidade fática e isso
vem sendo decisivo em milhares de casos de concessão de auxílios acidente pela
via judicial.
Concluindo, muitas vezes o Segurado possui direito ao benefício, mas pela burocracia e vinculação da análise dos pedidos na via administrativa, isto é, perante o INSS, tão somente ao que esta expressamente escrito na lei, gera injustiça e eventualmente não resta alternativa a não ser a busca pela hermenêutica jurídica na via judicial com o intuito de se fazer justiça.
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