A fim de iniciar a discussão da postagem da semana, faz-se necessário definir por alto o que é a pensão por morte. Em termos gerais, a pensão por morte pode ser compreendida como um benefício previdenciário que foi criado, assim como tantos outros, como forma de garantir o mínimo de dignidade humana e condições financeiras de subsistência para os familiares do "de cujus", ou seja, partindo de uma análise histórica do surgimento de tal benefício, pode-se vislumbrar que sua criação se deu a partir da percepção de que um grande número de famílias era inteiramente dependente dos proventos financeiros do chamado pai de família e quando esse vinha a óbito, diversas famílias não tinham meios de subsistência capazes de suprir suas necessidades mais básicas.
Assim sendo, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que falece ou teve sua morte declarada judicialmente em casos específicos, tais como desaparecimento por longos períodos de tempo e/ou morte presumida.
A principal dúvida que surgiu após a reforma da previdência social, trata-se da possibilidade de acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários. Nesse ponto, faz-se interessante observar que a lei se adapta à realidade e no caso da pensão por morte após a reforma, é possível perceber que nos últimos anos as famílias no geral não dependem tão somente da verba salarial ou de aposentadoria do chamado pai de família, sendo que o mais comum é a família ter várias fontes de renda e isso gerou a alteração legislativa e posteriormente a polêmica da acumulação de benefícios.
De forma direta, é possível afirmar que a acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários ainda é possível, sobretudo com a aposentadoria do dependente (que continua vivo), bem como com o auxílio doença recebido pelo dependente ou o auxílio acidente e outros, porém, a grande inovação da reforma que ocasionou uma série de dúvidas, diz respeito aos valores dos benefícios que poderão ser acumulados, onde fixou-se que quando for possível a acumulação essa deverá observar a seguinte regra:
O segurado que tenha direito a receber a pensão por morte e que já receba algum outro benefício previdenciário, terá direito a receber 100% do benefício com maior valor somado a uma parte do segundo benefício, calculado da seguinte forma:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até 2 (dois) salários mínimos + 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até 3 salários mínimos + 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até 4 salários-mínimos + 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
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