O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou simplesmente PPP como é popularmente conhecido, trata-se de um documento que contem informações detalhadas e devidamente fundamentadas em laudos técnicos, e até mesmo nos exames médicos periódicos pelos quais o trabalhador passa ao longo de seu período de trabalho em uma empresa, detalhando as atribuições do cargo que a pessoa exerce e mais importante do que isso, detalhando se a profissão da pessoa a expõe a fatores de risco a sua saúde e vida.
O PPP atualmente é o documento padrão utilizado e aceito pelo INSS para avaliar a possibilidade de conversão de tempo especial de trabalho em tempo comum ou avaliar diretamente a possibilidade de concessão do benefício de aposentadoria especial ao Segurado quando cumpridos os tempos mínimos de trabalho sujeitos a exposição a fatores de risco exigidos em lei.
Com o passar dos anos o PPP consolidou-se como o único e mais importante documento que as empresas devem fornecer para viabilizar a comprovação de tempo especial, porém, na prática da advocacia previdenciária é comum perceber que em diversos casos as empresas não fornecem o PPP ao segurado ou até mesmo o fornecem incorretamente preenchido, contrariando totalmente as disposições legais previdenciárias e trabalhistas que obrigam as empresas a fornecerem o documento quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho ou quando o próprio segurado solicita a emissão.
Existem diversos casos em que faz-se necessário chegar ao ápice do conflito entre a empresa e o segurado e assim judicializar a questão, ou seja, existem empresas que além de não fornecerem o PPP quando solicitado, o fornecem sem nenhuma informação e deixam claro que em verdade a empresa não realizava nenhum tipo de controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Outro ponto relevante para a compreensão do PPP é que realmente nem sempre o fato da empresa emiti-lo implicará na possibilidade de conversão do tempo comum em especial, pois reconhecidamente existem profissões onde não há riscos a saúde do trabalhador, porém, naquelas profissões onde a exposição ao risco seja eminente, a conversão de tempo é possível. Nesse ponto, é interessante destacar que o recebimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade são fortes indicadores de que a atividade desempenhada por aquele segurado seja uma atividade especial.
Enfim, esse é mais um dos assuntos que podem render novas postagens, mas a dica final é simples: procure saber dos seus direitos e planeje-se ao longo de sua vida para facilitar sua aposentadoria futura.
Dessa forma, se você já trabalhou em uma empresa sob condições especiais de trabalho e ainda não obteve o PPP ou o obteve de forma incompleta ou incoerente com a realidade de trabalho, procure o quanto antes resolver essa pendência e caso haja alguma particularidade impedindo ou dificultando a obtenção de tal documento, procure seu advogado previdenciário de preferência o quanto antes.
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