O título da postagem de hoje parece um tanto quanto hilário, mas essa é a primeira definição que me vem à cabeça quando penso no auxílio acidente. Basicamente, o auxílio acidente é um benefício de caráter INDENIZATÓRIO devido ao Segurado que em decorrência de acidente de qualquer natureza tenha sofrido redução permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O grande mistério envolvendo o auxílio acidente é que ainda hoje a maioria das pessoas não conhece tal benefício ou o conhece em casos práticos mas não sabe explicar do que se trata, em outras palavras, o que quero dizer, é que muitas vezes atendo clientes que contam a seguinte história: "Fulano de tal, recebe um benefício pago pelo INSS todo mês além do salário dele [...] será que também consigo?"
O auxílio acidente por sua natureza indenizatória, permite que o Segurado que recebe tal benefício possa continuar trabalhando regularmente na mesma profissão que exercia antes do acidente ou em outra, caso ainda consiga ou caso tenha se reabilitado profissionalmente.
Além disso, na prática é um benefício de difícil concessão pelo INSS, sendo conquistado na maioria dos casos perante a via judicial. Outro ponto crítico e dificultoso em relação a tal benefício, é que na maioria das vezes o INSS após o acidente do trabalho de uma determinada pessoa, concede inicialmente tão somente o auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária para o trabalho) e permanece renovando o auxílio doença durante um longo prazo até que eventualmente tal benefício seja cessado e a pessoa ainda não se sinta plenamente recuperada para exercer a profissão que anteriormente exercia, ou seja, em verdade a pessoa sabe e sente que ainda possui redução de sua capacidade para o trabalho, mas muitas das vezes até mesmo por falta de conhecimento da existência de tal benefício, a pessoa se conforma com tal situação e tenta se readequar profissionalmente ou até mesmo retornar à profissão antiga, acreditando não possuir mais direito a nenhum benefício.
A análise das possibilidades de concessão de tal benefício são um tanto quanto complexas, pois é um benefício que sem sombra de dúvidas engloba duas áreas de conhecimento: o direito previdenciário e o direito do trabalho, cabendo mencionar que em muitos dos casos faz-se necessária uma discussão processual trabalhista prévia para só então, posteriormente, viabilizar a concessão do benefício previdenciário.
Enfim, cada caso é um caso e tudo depende, mas se você conhece alguém nessa situação ou se até mesmo imagina estar nela, procure um advogado previdenciário e conte sua história para tentar solucionar juntos esse mistério.
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