Um dos aspectos mais interessantes do direito previdenciário é que de tempos em tempos surgem novas oportunidades de revisões de benefícios ou até mesmo a ampliação das possibilidades de concessões de benefícios a uma série de segurados em decorrência de decisões judiciais acerca da aplicabilidade de determinadas normas.
Em geral, quando tais decisões viabilizam novas ações judiciais, via de regra elas são derivadas de julgamentos de tribunais de instâncias superiores, tais como o Superior Tribunal de Justiça e as Turmas Nacionais de Unificação e decorrem de julgamentos em casos repetitivos, que por sua natureza, fazem com que até o seu julgamento final, a tramitação de outros processos envolvendo a mesma matéria seja suspensa.
Um desses casos foi julgado no fim de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça, trata-se do tema 999, que discutia a possibilidade de aplicação da regra definitiva de cálculo de benefício (renda média inicial) conforme enuncia o artigo 29, I e II da Lei 8213/1991 (80% dos maiores salários de todo o período contributivo) quando mais benéfico do que a regra de transição criada pelo artigo 3º da Lei 9.876/1999, que trata da utilização dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho 1994.
Ou seja, o julgamento do tema 999, ficou popularmente conhecido como a revisão da vida inteira, pois possibilitou aos aposentados que já estavam vinculados a previdência social antes de 26 de novembro de 1999 revisar suas aposentadorias de forma a incluir no cálculo de benefício todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas.
Todavia, é sempre necessário lembrar: cada caso é um caso!
A revisão da vida inteira nem sempre é benéfica, sendo necessário analisar juntamente com o Segurado aposentado se no seu caso concreto realmente tal possibilidade trará melhorias, além disso, é necessário observar critérios como a data de concessão do benefício e também o prazo decadencial para a possibilidade de pedido da revisão de aposentadoria.
Por fim, faz-se necessário destacar que atualmente (01/2022) a revisão da vida inteira está em discussão perante o STF, tema de repercussão geral 1102. Assim sendo, todos os processos que envolvem tal discussão estão sobrestados aguardando a decisão do STF.
Comentários
Postar um comentário