Dado o atual momento de calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus, diversos governos em diferentes partes do mundo vislumbrando os nítidos impactos do isolamento social para a economia como um todo, decidiram instituir ou ampliar benefícios assistenciais em caráter emergencial como um forma de garantir o mínimo de dignidade às famílias.
Nesse contexto, o governo brasileiro instituiu por meio da Lei 13982/2020 o Auxílio Emergencial decorrente do Coronavírus, "brasileiramente" chamado de Coronavoucher.
Antes de continuar a tecer meus comentários sobre tal benefício, acredito seja por bem manifestar desde logo que sou inteiramente apolítico e embora tal posicionamento possa ser visto por muitos como uma falta de comprometimento ou interesse político, em verdade gosto de frisar que esse é um posicionamento crítico e acima de tudo um posicionamento de crença de que a política nacional pode e deve ser cada vez melhor, ou seja, torço sempre para que o governo que esta naquele momento atuante seja justo e consiga bons resultados, além disso, sou muito confiante em acreditar que precisamos ter fé e pensamentos positivos para que isso se reflita nas ações dos nossos governantes.
Voltando ao foco da presente postagem, é necessário pontuar que o auxílio emergencial não se enquadra como um benefício previdenciário que é o assunto principal do blog, todavia, na prática da advocacia previdenciária conclui que muitas vezes advogamos e auxiliamos também na conquista de benefícios assistenciais, e nesse ponto, dado o atual contexto tenho sido procurado e questionado por muitos clientes a respeito do Coronavoucher que se trata de um benefício assistencial temporário concedido independentemente de contribuições previdenciárias.
Resumindo, o citado benefício embora seja concedido no âmbito da Seguridade Social como um dos programas de assistência social, não parte diretamente da previdência social, nesse ponto devo frisar que futuramente irei debater melhor sobre as diferenças entre seguridade social e previdência social.
Faz-se interessante analisar também de onde vem os recursos financeiros que estão sendo utilizados pelo governo para o pagamento do auxílio emergencial, cabendo observar que o dinheiro desse auxílio esta sendo arrecadado pelo governo pela emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central e em sua grande maioria tais títulos são comprados por bancos privados que futuramente receberão do governo federal. A grande questão é que tais títulos trarão reflexos futuros para a economia do país e, portanto, para a capacidade econômica dos próximos governos federais, ou seja, em poucas palavras o governo está atualmente se endividando para conseguir garantir o pagamento do auxílio.
Partindo para uma análise mais superficial, porém, crítica e tentando não me prolongar tanto na postagem, acredito que o auxílio emergencial deixou claro para todos os seguintes pontos:
1) Os dados federais constantes no banco de dados do Dataprev e também do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) utilizados para a análise da possibilidade de concessão do auxílio estão incompletos e/ou desatualizados, o que comprova um problema nacional e não somente uma culpa governamental digamos assim;
2) O jeitinho brasileiro (tema que pretendo esmiuçar em postagem futura) se mostrou novamente persistente, ou seja, diversas pessoas mesmo sabendo não se enquadrarem nos requisitos estipulados, ainda assim se inscreveram e conseguiram o benefício, fato esse comprovado tragicamente pela notícia de que diversos militares conseguiram o benefício mesmo não preenchendo os requisitos;
3) O governo brasileiro continua remediando ao invés de se prevenir, no sentido de que continua tomando decisões e elaborando leis sem que para tanto todos os impactos financeiros sejam realmente analisados, aqui quero manifestar que isso já ocorreu com a reforma trabalhista e agora esta acontecendo com a reforma previdenciária, onde os reflexos negativos para a economia e para os direitos estão começando a surgir;
4) O brasileiro, no geral, deixa tudo para a última hora e não se preocupa em manter seus dados legais, trabalhistas e previdenciários atualizados e isso ficou comprovado pela quantidade imensa de pessoas com CPF irregular, inativo ou até mesmo inexistente, essa discussão também me lembra do assunto planejamento previdenciário que pretendo discutir futuramente.
Enfim, a última notícia a respeito do tema apenas para compartilhar, foi dada pelo presidente no dia 22/05/2020, afirmando que o prazo para pagamento do auxílio emergencial será prorrogado, todavia com um valor menor. Só nos resta aguardar e eventualmente futuramente voltarei a debater esse tema que está sendo muito buscado pelos clientes em geral.
Nesse contexto, o governo brasileiro instituiu por meio da Lei 13982/2020 o Auxílio Emergencial decorrente do Coronavírus, "brasileiramente" chamado de Coronavoucher.
Antes de continuar a tecer meus comentários sobre tal benefício, acredito seja por bem manifestar desde logo que sou inteiramente apolítico e embora tal posicionamento possa ser visto por muitos como uma falta de comprometimento ou interesse político, em verdade gosto de frisar que esse é um posicionamento crítico e acima de tudo um posicionamento de crença de que a política nacional pode e deve ser cada vez melhor, ou seja, torço sempre para que o governo que esta naquele momento atuante seja justo e consiga bons resultados, além disso, sou muito confiante em acreditar que precisamos ter fé e pensamentos positivos para que isso se reflita nas ações dos nossos governantes.
Voltando ao foco da presente postagem, é necessário pontuar que o auxílio emergencial não se enquadra como um benefício previdenciário que é o assunto principal do blog, todavia, na prática da advocacia previdenciária conclui que muitas vezes advogamos e auxiliamos também na conquista de benefícios assistenciais, e nesse ponto, dado o atual contexto tenho sido procurado e questionado por muitos clientes a respeito do Coronavoucher que se trata de um benefício assistencial temporário concedido independentemente de contribuições previdenciárias.
Resumindo, o citado benefício embora seja concedido no âmbito da Seguridade Social como um dos programas de assistência social, não parte diretamente da previdência social, nesse ponto devo frisar que futuramente irei debater melhor sobre as diferenças entre seguridade social e previdência social.
Faz-se interessante analisar também de onde vem os recursos financeiros que estão sendo utilizados pelo governo para o pagamento do auxílio emergencial, cabendo observar que o dinheiro desse auxílio esta sendo arrecadado pelo governo pela emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central e em sua grande maioria tais títulos são comprados por bancos privados que futuramente receberão do governo federal. A grande questão é que tais títulos trarão reflexos futuros para a economia do país e, portanto, para a capacidade econômica dos próximos governos federais, ou seja, em poucas palavras o governo está atualmente se endividando para conseguir garantir o pagamento do auxílio.
Partindo para uma análise mais superficial, porém, crítica e tentando não me prolongar tanto na postagem, acredito que o auxílio emergencial deixou claro para todos os seguintes pontos:
1) Os dados federais constantes no banco de dados do Dataprev e também do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) utilizados para a análise da possibilidade de concessão do auxílio estão incompletos e/ou desatualizados, o que comprova um problema nacional e não somente uma culpa governamental digamos assim;
2) O jeitinho brasileiro (tema que pretendo esmiuçar em postagem futura) se mostrou novamente persistente, ou seja, diversas pessoas mesmo sabendo não se enquadrarem nos requisitos estipulados, ainda assim se inscreveram e conseguiram o benefício, fato esse comprovado tragicamente pela notícia de que diversos militares conseguiram o benefício mesmo não preenchendo os requisitos;
3) O governo brasileiro continua remediando ao invés de se prevenir, no sentido de que continua tomando decisões e elaborando leis sem que para tanto todos os impactos financeiros sejam realmente analisados, aqui quero manifestar que isso já ocorreu com a reforma trabalhista e agora esta acontecendo com a reforma previdenciária, onde os reflexos negativos para a economia e para os direitos estão começando a surgir;
4) O brasileiro, no geral, deixa tudo para a última hora e não se preocupa em manter seus dados legais, trabalhistas e previdenciários atualizados e isso ficou comprovado pela quantidade imensa de pessoas com CPF irregular, inativo ou até mesmo inexistente, essa discussão também me lembra do assunto planejamento previdenciário que pretendo discutir futuramente.
Enfim, a última notícia a respeito do tema apenas para compartilhar, foi dada pelo presidente no dia 22/05/2020, afirmando que o prazo para pagamento do auxílio emergencial será prorrogado, todavia com um valor menor. Só nos resta aguardar e eventualmente futuramente voltarei a debater esse tema que está sendo muito buscado pelos clientes em geral.
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